TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
Inscrição do sequestro em registro
Código de Processo Penal · Art. 128
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.
Art. 128. Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.