PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Código Penal · Art. 359-H

Incluído pela Lei 10.028/2000. 2 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STF, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/04/2026.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000

Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-H

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