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PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO IV

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

Código Penal · Art. 359-B
Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000

Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-B