PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO IV
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Código Penal · Art. 359-B
Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)