PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Ordenação de despesa não autorizada

Código Penal · Art. 359-D

Incluído pela Lei 10.028/2000. 24 acórdãos e 78 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000

Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-D

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