PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO IV
Ordenação de despesa não autorizada
Código Penal · Art. 359-D
Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Prestação de garantia graciosa
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)