PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

Código Penal · Art. 359-C

Incluído pela Lei 10.028/2000. 20 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000

Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

20 decisões do STF e do STJ citam este artigo14 STF · 6 STJ
Ver todas as 20 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-C