Prestação de garantia graciosa
Incluído pela Lei 10.028/2000. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/05/2022.
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
- Art. 355: Patrocínio infiel
- Art. 356: Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
- Art. 357: Exploração de prestígio
- Art. 358: Violência ou fraude em arrematação judicial
- Art. 359: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
- Art. 359-A: Contratação de operação de crédito
- Art. 359-B: Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
- Art. 359-C: Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
- Art. 359-D: Ordenação de despesa não autorizada
- Art. 359-F: Não cancelamento de restos a pagar
- Art. 359-G: Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
- Art. 359-H: Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
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