PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Prestação de garantia graciosa

Código Penal · Art. 359-E

Incluído pela Lei 10.028/2000. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/05/2022.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000

Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

1 figura típica neste artigo
1 acórdão do STF cita este artigo
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-E

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