PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

Código Penal · Art. 359-G

Incluído pela Lei 10.028/2000. 5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2025.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000

Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) )

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-G