PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO IV
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Código Penal · Art. 359-G
Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) )
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)