PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO IV
Não cancelamento de restos a pagar
Código Penal · Art. 359-F
Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)