PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Não cancelamento de restos a pagar

Código Penal · Art. 359-F

Incluído pela Lei 10.028/2000. 1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/05/2022.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000

Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

1 figura típica neste artigo
1 acórdão do STF cita este artigo
2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-F

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