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PARTE ESPECIALTÍTULO VIICAPÍTULO II

Registro de nascimento

Código Penal · Art. 241

Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art241