PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Simulação de autoridade para celebração de casamento

Código Penal · Art. 238

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2022.

Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo2 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art238