Simulação de autoridade para celebração de casamento
5 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2024.
Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Art. 235: Bigamia
- Art. 236: Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
- Art. 237: Conhecimento prévio de impedimento
- Art. 239: Simulação de casamento
- Art. 241: Registro de nascimento inexistente
- Art. 242: Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
- Art. 243: Sonegação de estado de filiação
- Art. 244: Abandono material
- Art. 245: Entrega de filho menor a pessoa inidônea
- Art. 246: Abandono intelectual
- Art. 247: Permissão de conduta prejudicial a menor
- Art. 248: Subtração de incapazes
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