PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Simulação de autoridade para celebração de casamento
Código Penal · Art. 238
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2022.
Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.