PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Simulação de autoridade para celebração de casamento

Código Penal · Art. 238

5 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2024.

Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art238

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita