Simulação de autoridade para celebração de casamento
Crime
Conduta
Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena
detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave
detenção de 1 ano a 3 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.