Sonegação de estado de filiação
84 acórdãos e 34 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.
Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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