PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Abandono intelectual
Código Penal · Art. 246
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2019.
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Rel. Maria Thereza de Assis Moura · 24/09/2019
Rel. Luís Roberto Barroso · 12/09/2018
Rel. Luís Roberto Barroso · 01/03/2016