PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Simulação de casamento

Código Penal · Art. 239

8 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Adultério

8 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art239