PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Simulação de casamento
Código Penal · Art. 239
8 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Adultério
Rel. Ribeiro Dantas · 26/05/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 12/05/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 22/04/2026