PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Simulação de casamento

Código Penal · Art. 239

43 acórdãos e 22 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/08/2026.

Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art239

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita