Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Adultério

Código Penal · Art. 240

Revogado pela Lei 11.106/2005. 226 acórdãos e 228 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026. Nos 59 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 98,3% negaram provimento ou a ordem, 1,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.106/2005

Art. 240 -

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Redações anteriores deste artigo10 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 240 - Cometer adultério:

  • redação originária

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses.

  • §1redação originária

    § 1º - Incorre na mesma pena o co-réu.

  • §2redação originária

    § 2º - A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.

  • §3redação originária

    § 3º - A ação penal não pode ser intentada:

  • Iredação originária

    I - pelo cônjuge desquitado;

  • IIredação originária

    II - pelo cônjuge que consentiu no adultério ou o perdoou, expressa ou tacitamente

  • §4redação originária

    § 4º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

  • Iredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    I - se havia cessado a vida em comum dos cônjuges;

  • IIredação dada pela Lei nº 3.071, de 1916

    II - se o querelante havia praticado qualquer dos atos previstos no art. 317 do Código Civil.

Como o STJ vem decidindo

59 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 98,3%negaram provimento ou a ordem58
  • 1,7%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

226 acórdãos de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo76 STJ · 43 TJMG · 34 TJSP · 25 TJPR · 24 TJRJ · 7 TJDFT · 6 TJBA · 5 STF · 5 TJCE · 1 TJSC
Ver todos os 226 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art240

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