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PARTE ESPECIALTÍTULO VIICAPÍTULO I

Conhecimento prévio de

Código Penal · Art. 237

Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Simulação de autoridade para celebração de casamento

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art237