PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Conhecimento prévio de impedimento

Código Penal · Art. 237

5 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STF, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art237

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