Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.015, de 2009.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Art. 232

Código Penal · Art. 232

Revogado pela Lei 12.015/2009 (reforma dos crimes sexuais). 5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.

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2009revogado · Lei 12.015/2009reforma dos crimes sexuais

Art. 232 -

(Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo3 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art232