CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção V - Dos Bens Singulares e Coletivos

Art. 91

Código Civil · Art. 91

128 acórdãos e 80 decisões monocráticas de TJPI, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

128 acórdãos de TJPI, TJPR e outros tribunais citam este artigo50 TJPI · 18 TJPR · 10 TJMG · 6 TJRJ · 5 TJDFT · 5 TJMT · 4 STJ · 4 TJMA · 4 TRF5 · 3 TJSP · 3 TJBA · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TJRO · 2 TJES · 2 TJPB · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TRF3 · 1 TJGO · 1 TJSE · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art91

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