CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção II - Dos Bens Móveis

Art. 84

Código Civil · Art. 84

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art84

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