CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção II - Dos Bens Móveis

Art. 83

Código Civil · Art. 83

104 acórdãos e 76 decisões monocráticas de TST, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

104 acórdãos de TJRN, TJSP e outros tribunais citam este artigo26 TJRN · 12 TJSP · 8 TJDFT · 8 TJRJ · 8 TJPR · 6 TJGO · 5 TJSC · 4 TST · 4 TJPB · 3 TJRS · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TJAM · 2 TRF3 · 2 CARF · 2 TJPI · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TCEPR · 1 TRF2
Ver todos os 104 acórdãos
76 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo26 TST · 9 TJBA · 8 TJDFT · 8 TJSP · 6 TJSC · 5 TRF2 · 4 TJRS · 4 TJPR · 3 STJ · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJPE
Ver todas as 76 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art83

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