CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção III - Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Art. 85

Código Civil · Art. 85

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art85

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