CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção I - Dos Bens Imóveis

Art. 80

Código Civil · Art. 80

373 acórdãos e 189 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

373 acórdãos de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo43 TJGO · 41 TJRS · 40 TJMT · 38 TJSC · 32 TJSP · 26 TJPR · 25 TJDFT · 24 TJCE · 15 TJES · 14 TJRJ · 11 RFB · 10 TJPI · 9 TJBA · 7 STJ · 7 TJMG · 5 TJAL · 5 TJPB · 4 TJMS · 3 TJPE · 3 TJRO · 3 TRF5 · 2 TJMA · 2 TJSE · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJAM · 1 TRF3
Ver todos os 373 acórdãos
189 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo77 TJSC · 36 TJDFT · 28 TST · 10 TJPR · 7 TJBA · 7 TJRS · 5 TJGO · 4 TJMA · 3 TJCE · 3 TJMG · 2 TRF5 · 2 STJ · 2 TRF2 · 1 TJSP · 1 TJPB · 1 TRF4
Ver todas as 189 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art80

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