CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção V - Dos Bens Singulares e Coletivos

Art. 90

Código Civil · Art. 90

50 acórdãos e 16 decisões monocráticas de CARF, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

50 acórdãos de CARF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo14 CARF · 5 TJRJ · 5 TJGO · 4 TJSP · 4 TJBA · 3 TJMA · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TRF5 · 1 TJSC · 1 TJES · 1 TJPI
Ver todos os 50 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art90

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita