CAPÍTULO II - Dos Bens Reciprocamente Considerados

Art. 92

Código Civil · Art. 92

593 acórdãos e 1.429 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

593 acórdãos de TST, TJPB e outros tribunais citam este artigo210 TST · 53 TJPB · 44 TJMT · 34 TJMS · 32 TJPR · 27 TJGO · 22 TJBA · 20 TJSP · 17 TJDFT · 15 TRF5 · 14 TJRJ · 11 TJPE · 10 TJMG · 9 STJ · 9 TJTO · 7 TJRN · 7 TJES · 6 TJCE · 6 TJSC · 6 TJRS · 5 TRF3 · 5 CARF · 5 TRF2 · 4 TCESP · 3 TJAL · 3 TJMA · 2 TJPI · 2 TJSE · 2 TRF4 · 1 TJPA · 1 TJRR · 1 RFB
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1.429 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo1.219 TST · 52 TJPR · 29 TJDFT · 25 TCESP · 12 TJMA · 12 TRF2 · 11 TJPB · 10 TJSC · 9 TJGO · 8 TJCE · 6 TJMG · 6 TJSP · 5 TJPE · 4 STJ · 4 TJBA · 4 TRF1 · 3 TJRS · 3 TRF4 · 2 STF · 2 TJPI · 1 TJRJ · 1 TJAM · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art92

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