CAPÍTULO II - Dos Bens Reciprocamente Considerados

Art. 94

Código Civil · Art. 94

150 acórdãos e 112 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

150 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo26 TJSC · 20 TJSP · 19 TJRJ · 19 TJPR · 11 TJGO · 10 TJPE · 7 TJMG · 6 TJCE · 4 TJBA · 4 TRF3 · 3 TJMS · 3 TJAL · 2 TJES · 2 TST · 2 TJPI · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TJAM · 1 RFB · 1 TJSE · 1 TRF2 · 1 TRF5
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112 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo60 TST · 14 TJPR · 9 TJCE · 9 TJSC · 5 TJDFT · 4 TJMA · 3 TJGO · 2 STJ · 2 TJSP · 1 TJBA · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Dos Bens Reciprocamente Considerados
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art94

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