PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XIX - Da Transação

Art. 847

Código Civil · Art. 847

10 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art847

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