PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XIX - Da Transação

Art. 846

Código Civil · Art. 846

Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art846

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