Art. 844
2.758 acórdãos e 1.910 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2026.
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
§ 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
§ 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
§ 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
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