PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XIX - Da Transação

Art. 843

Código Civil · Art. 843

Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art843

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