PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XIX - Da Transação

Art. 841

Código Civil · Art. 841

Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art841

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