PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XX - Do Compromisso

Art. 852

Código Civil · Art. 852

2 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2026.

Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art852

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