PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XX - Do Compromisso

Art. 853

Código Civil · Art. 853

20 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.

Art. 853. Admite-se nos contratos a cláusula compromissória, para resolver divergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei especial.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art853

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