Art. 797
Revogado pela Lei 15.040/2024. 401 acórdãos e 70 decisões monocráticas de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 797.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Redações anteriores deste artigo2 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
- parágrafo únicoredação originária
Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.
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