Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção II - Do Seguro de Dano

Art. 786

Código Civil · Art. 786

Revogado pela Lei 15.040/2024. 16.580 acórdãos e 4.136 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 786.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

  • §1redação originária

    §1º Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.

  • §2redação originária

    §2º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.

16.580 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo4.548 TJSP · 2.433 TJRS · 2.128 TJRJ · 1.398 TJSC · 1.152 TJGO · 1.072 TJMG · 522 TJMS · 400 TJDFT · 375 TJES · 355 TJPR · 326 TJCE · 323 TJMT · 317 TJBA · 204 TJPE · 139 TJPI · 122 TJPA · 121 TJRN · 118 TJMA · 112 TJAL · 99 TJAM · 63 TJRO · 62 TJTO · 42 TJPB · 41 STJ · 32 TRF3 · 24 TRF1 · 20 TJSE · 18 TRF2 · 9 TRF5 · 4 TJRR · 1 TRF4
Ver todos os 16.580 acórdãos
4.136 decisões monocráticas de TJSC, TJGO e outros tribunais citam este artigo2.092 TJSC · 685 TJGO · 671 TJRS · 135 TJCE · 119 TJMA · 111 TJDFT · 90 TJRJ · 75 TJPR · 62 TJSP · 29 STJ · 20 TJPE · 17 TJBA · 13 TJMG · 7 TRF2 · 5 STF · 2 TST · 2 TJPB · 1 TJAM
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786

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