Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção II - Do Seguro de Dano

Art. 779

Código Civil · Art. 779

Revogado pela Lei 15.040/2024. 80 acórdãos e 107 decisões monocráticas de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 779.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.

80 acórdãos de TJPE, TJSC e outros tribunais citam este artigo11 TJPE · 10 TJSC · 10 TJRJ · 9 TJGO · 6 TJSP · 5 TJDFT · 5 TJPR · 4 TJBA · 3 STJ · 3 TJMG · 3 TJRS · 2 TJMA · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TJPI · 1 TJPB · 1 TRF5
Ver todos os 80 acórdãos
107 decisões monocráticas de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo53 TJPR · 19 TST · 9 TJDFT · 5 TJBA · 3 STJ · 3 TJSC · 3 TJMA · 2 TJCE · 2 TJPE · 2 TRF1 · 2 TJPB · 1 TJRS · 1 TRF5 · 1 TJGO · 1 TRF2
Ver todas as 107 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art779

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