Art. 772
Revogado pela Lei 15.040/2024. 113 acórdãos e 72 decisões monocráticas de TJPR, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.
Art. 772.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.
- caputredação dada pela Lei nº 14.905, de 2024
Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios. Produção de efeitos
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