Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção I - Disposições Gerais

Art. 772

Código Civil · Art. 772

Revogado pela Lei 15.040/2024. 113 acórdãos e 72 decisões monocráticas de TJPR, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 772.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.

  • caputredação dada pela Lei nº 14.905, de 2024

    Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios. Produção de efeitos

113 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo22 TJGO · 19 TJSP · 19 TJBA · 9 TJDFT · 9 TJSC · 6 TJPE · 5 STJ · 4 TJMT · 4 TJMA · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJMS · 2 TJPR · 2 TJPA · 2 TJRN · 1 TJRS · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TRF1
Ver todos os 113 acórdãos
72 decisões monocráticas de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo28 TJPR · 16 TST · 8 TJDFT · 6 TJBA · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TJSC · 2 TJGO · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJMA
Ver todas as 72 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art772

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