Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção I - Disposições Gerais

Art. 768

Código Civil · Art. 768

Revogado pela Lei 15.040/2024. 2.841 acórdãos e 672 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 768.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

2.841 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo518 TJSC · 356 TJSP · 327 TJRS · 306 TJMG · 248 TJGO · 206 TJPR · 129 TJRJ · 114 TJDFT · 92 TJBA · 80 TJPE · 79 TJMT · 73 TJES · 50 TJRN · 40 STJ · 33 TJMS · 30 TJPI · 26 TJMA · 26 TJSE · 25 TJCE · 14 TJTO · 13 TJAL · 12 TJRO · 10 TJPA · 9 TJPB · 6 TRF3 · 6 TRF2 · 4 TJRR · 3 TJAM · 3 TRF5 · 1 TRF1 · 1 TST · 1 TRF4
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672 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo279 TJPR · 109 TJSC · 62 TJDFT · 40 TJBA · 39 TJGO · 37 TJCE · 34 STJ · 25 TJMA · 11 TJSP · 9 TJRS · 9 TST · 5 TJMG · 4 TJRJ · 4 TRF2 · 3 TJPE · 1 STF · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768

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