Dica do time CPA imersão de outubro (Cautelares, Cripto e Lavagem de Dinheiro) já aconteceu. A próxima é a Imersão Anual e Provas Digitais, em 13 e 14 de novembro, em São Paulo, com ingressos à venda. Ver a imersão de novembro
Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção I - Disposições Gerais
Art. 768
Código Civil · Art. 768
Revogado pela Lei 15.040/2024. 2.841 acórdãos e 672 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.
Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024
Art. 768.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
caputredação originária
Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
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