PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção II - Do Depósito Necessário

Art. 652

Código Civil · Art. 652

Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art652

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