PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção I - Do Depósito Voluntário

Art. 646

Código Civil · Art. 646

16 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSP, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 646. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Do Depósito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art646

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