PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção I - Do Depósito Voluntário

Art. 643

Código Civil · Art. 643

Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art643

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