PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção II - Do Depósito Necessário

Art. 651

Código Civil · Art. 651

Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art651

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