PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção II - Do Depósito Necessário

Art. 650

Código Civil · Art. 650

Art. 650. Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art650

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