PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção II - Do Depósito Necessário

Art. 648

Código Civil · Art. 648

20 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.

Art. 648. O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos no inciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer meio de prova.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Do Depósito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art648

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