Art. 653
1.022 acórdãos e 658 decisões monocráticas de TST, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
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