PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço

Art. 593

Código Civil · Art. 593

144 acórdãos e 786 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

144 acórdãos de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo20 TST · 17 TJPR · 17 TJGO · 15 TJMA · 13 TJDFT · 8 TJSP · 8 TJPI · 7 TJBA · 7 TJPB · 6 TJMG · 4 TJRJ · 4 TRF5 · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TJSC · 2 TJRS · 2 TJPE · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF3 · 1 TCESP
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786 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo450 TST · 239 TJPR · 59 TJMA · 10 TJDFT · 6 STF · 5 TCESP · 4 TJSC · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TJSP · 2 STJ · 2 TRF2 · 1 TJBA · 1 TRF1 · 1 TJGO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art593

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