PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço

Art. 601

Código Civil · Art. 601

Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art601

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