PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço

Art. 600

Código Civil · Art. 600

Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art600

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