PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço

Art. 604

Código Civil · Art. 604

Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art604

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