PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 524

Código Civil · Art. 524

131 acórdãos e 103 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

131 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo20 TJGO · 15 TJSC · 12 TJSP · 11 TJMG · 11 TJRN · 9 TJRJ · 7 TJMA · 6 TJPR · 5 TJPB · 4 TJCE · 4 TJTO · 4 TJPI · 3 STJ · 3 TJRS · 2 TJDFT · 2 TJES · 2 TRF3 · 2 TJBA · 2 CARF · 2 TRF5 · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TRF1 · 1 TST
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103 decisões monocráticas de TST, TJMA e outros tribunais citam este artigo32 TST · 14 TJMA · 10 TJSC · 9 TJDFT · 8 TJPR · 5 TJBA · 4 TJCE · 4 TRF1 · 4 TJGO · 3 TJRS · 2 STJ · 2 TJSP · 2 TRF4 · 2 TRF2 · 1 TJMG · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art524

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