PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 520

Código Civil · Art. 520

Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art520

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