PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda
Art. 520
Código Civil · Art. 520
Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
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